Pagamento Online
Com essa funcionalidade sua clientela poderá fazer o pagamento de forma online e integrada direto pelo seu cardápio Goomer.
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Com essa funcionalidade sua clientela poderá fazer o pagamento de forma online e integrada direto pelo seu cardápio Goomer.
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Após ativar os Pagamentos online da Goomer, nesta aba você terá acesso a:
Saiba como habilitar abaixo ou acesse a aba Recursos do seu painel para mais informações:
O cadastro para utilizar o pagamento online Goomer via Cartão de Crédito e PIX é o mesmo! Não há necessidade de realizar o preenchimento para cada uma das formas de pagamento.
Para habilitar os pagamentos online da Goomer, acesse o menu Pagamentos Online no seu painel de controle.
Clique em Quero utilizar para cadastrar seus dados bancários. as mesmas informações valerão para o pagamento via cartão de crédito e PIX.
Após preencher todos os seus dados, clique em Salvar Configurações.
Uma análise técnica será feita em seus dados e, caso esteja tudo correto, eles serão validados em até 2 dias.
Para ser aprovado, é preciso que:
Seu CPF/CNPJ utilizado em Informações da empresa precisa ser o mesmo da titularidade da conta bancária em Informações bancárias.
Por enquanto, você poderá cadastrar um CPF/CNPJ por loja da Goomer. Caso você tenha duas lojas, terá que optar em qual vai utilizar o pagamento online.
O CPF/CNPJ informado precisa ser o mesmo utilizado no seu cadastro da Goomer ou no momento de assinatura de algum plano.
Cartão de crédito: 3,49% - O valor será repassado em 30 dias corridos após a venda.
Importante: Prazos de recebimento em 2 dias ou 15 dias estão inicialmente indisponíveis. Esses prazos podem ser liberados mediante análise e tempo de uso da plataforma.
PIX integrado: 0,99% - O valor será repassado em 1 dia útil após a venda.
Nubank: 3,99% - O valor será repassado em 1 dia útil após a venda.
Para garantir a segurança e evitar problemas de pagamento, decidimos limitar o uso da opção de pagamento por cartão de crédito somente para aqueles que possuem a opção de pagamento instantâneo via PIX habilitada. Acreditamos que isso ajudará a proporcionar uma melhor experiência de pagamento para todos os nossos clientes.
Essa taxa é referente a integração que foi realizada para que você não precise ficar gerenciando manualmente os comprovantes de pagamento. Ou seja, a transação via Pix é realizada pelo cliente e automaticamente o pagamento é reconhecido, ele não precisa te enviar o comprovante de pagamento. Muito mais ágil e seguro!
Não! Nenhum adicional será cobrado no seu plano de assinatura com a Goomer referente a adesão do Pagamento Online.
Se você é do plano Grátis passará a ter esse custo das taxas por transação, porém esse valor já é descontado automaticamente antes do repasse ser realizado para a sua conta bancária cadastrada.
Os dinheiro cairá direto na sua conta cadastrada na Goomer, já com os valores das taxas descontados.
Pode, desde que ela tenha a mesma titularidade do CPF/CNPJ que você informou no cadastro da sua loja, assinatura de algum Plano Essencial ou na contratação de algum Plano Profissional pela nossa equipe de vendas.
Por enquanto, não! Você poderá cadastrar apenas uma loja em cada CPF/CNPJ.
Não. Caso você utilize o pagamento online via cartão de crédito da Mercado Pago, você precisará desativá-lo para usar o pagamento online da Goomer. Para sua clientela, a visualização dessa mudança no cardápio não será perceptível.
Não. Você precisará optar por um deles apenas. A grande vantagem de um pagamento integrado via PIX é que você só recebe o pedido caso o pagamento tenha sido confirmado, não precisando cobrar o envio do comprovante.
O estorno acontece automaticamente quando você cancelar o pedido pelo seu Gestor de Pedidos ou você pode fazer pela aba de Transações. Para o Pix, caso o estorno seja feito de 15 minutos após a transação ele é instantâneo, após isso ele será feito somente no próximo dia.
Você precisa verificar se os dados bancários cadastrados estão corretos. O erro mais comum de acontecer é a Conta bancária/Pix não serem da mesma titularidade do CPF/CNPJ cadastrado. É necessário que eles sejam da mesma titularidade para que não haja divergência na Receita Federal.